domingo, 7 de abril de 2013

AI-5 - Ditadura Militar Brasileira




AI-5 -  Ato Institucional Número 5  - Ditadura Militar Brasileira
 
 



Com o prosseguimento dos militares no poder, observamos que as situações de protesto e conflito contra o novo governo tomavam cada vez mais relevância. Por um lado, políticos de grande quilate como Juscelino, Jango e Carlos Lacerda organizavam a “Frente Ampla”, movimento que defendia o retorno à democracia liberal. Por outro, estudantes e outros grupos se mobilizavam em enormes passeatas que reivindicavam o fim das imposições militares.

No dia 28 de junho de 1968, milhares de trabalhadores, estudantes, artistas, intelectuais, professores e religiosos se reuniram na chamada Passeata dos Cem Mil. Tendo o recente assassinato do estudante Édson Luís como pano de fundo, os membros desta manifestação fizeram um grande ato contra a ditadura militar. Logo em seguida, greves em São Paulo e Minas Gerais também mostravam os problemas e a indignação dos trabalhadores.

Mediante todas essas ações de inconformidade, os representantes da cúpula militar acreditavam que o governo deveria articular medidas que viessem a frear esses e outros episódios de natureza subversiva. Em julho de 1968, os integrantes do Conselho de Segurança Nacional concluíram que o Brasil se apresentava em avançado estágio de “guerra revolucionária” apoiada por membros de oposição diretamente influenciados pelo ideário comunista.

No dia 2 de setembro, os ânimos se inflamaram ainda mais quando o deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, realizou um discurso no Congresso fazendo duras críticas ao militarismo. Alguns meses depois, os próprios deputados federais (incluindo alguns do próprio ARENA) negaram o pedido em que o Poder Executivo solicitava processo contra o deputado Márcio Moreira. Aparentemente, os militares não haviam alcançado a hegemonia política e ideológica esperada.

Dessa forma, no dia 13 de dezembro de 1968, ocorreu a publicação do Ato Institucional n° 5. Visto como uma das maiores arbitrariedades da época, o novo decreto permitia ao presidente estabelecer o recesso indeterminado do Congresso Nacional e de qualquer outro órgão legislativo em esfera estadual e municipal, cassar mandatos e suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos. Além disso, poderia ser realizado o confisco dos bens daqueles que fossem incriminados por corrupção.
   

Não bastando isso, o AI-5 suspendia as garantias individuais ao permitir que o habeas corpus perdesse a sua aplicação legal. A partir de então, autoridades militares poderiam prender e coagir os cidadãos de forma arbitrária e violenta. Logo após a publicação do AI-5, vários jornalistas e políticos foram lançados na cadeia. Tempos mais tarde, o presidente Costa e Silva se dirigiu à nação dizendo que tal ato fora necessário para que a corrupção e a subversão fossem combatidas, e a democracia resguardada.
Por fim, observamos que a ditadura mostrava sua mais clara faceta ao minar o poder de ação dos indivíduos por meio da força. Acuados pela repressão, alguns membros da esquerda buscaram o exílio ou as vias oficiais disponíveis para se manter contra o regime. Ainda haveria uma minoria que incorporou as experiências de guerrilha urbana e rural em uma tentativa radical de luta contra os militares. No fim das contas, o Brasil inaugurava sombriamente os seus “anos de chumbo”.











Principais determinações do AI-5

Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. A demais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).
O Presidente da República podia decretar a intervenção nos estados e municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Ncional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:
I - cessação de privilégio de foro, por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, pelo Ministério da Jústiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição. Fonte: ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Ademais "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.





 


O Presidente da República podia também, conforme o artigo 8º, decretar o confisco de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, após a devida investigação - com cláusula de restituição se provada a legitimidade da aquisição dos bens.
O artigo 10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.







Fim do AI-5 
 
Em 13 de outubro de 1978, no governo  Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares, no que fossem contrários à Constituição Federal, "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial", restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979.







                                                                  Fonte 
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