AI-5 - Ato Institucional
Número 5 - Ditadura Militar Brasileira
Com o prosseguimento dos militares no poder,
observamos que as situações de protesto e conflito contra o novo governo
tomavam cada vez mais relevância. Por um lado, políticos de grande quilate como
Juscelino, Jango e Carlos Lacerda organizavam a “Frente Ampla”, movimento que
defendia o retorno à democracia liberal. Por outro, estudantes e outros grupos
se mobilizavam em enormes passeatas que reivindicavam o fim das imposições
militares.
No dia 28 de junho de 1968, milhares de trabalhadores, estudantes, artistas, intelectuais, professores e religiosos se reuniram na chamada Passeata dos Cem Mil. Tendo o recente assassinato do estudante Édson Luís como pano de fundo, os membros desta manifestação fizeram um grande ato contra a ditadura militar. Logo em seguida, greves em São Paulo e Minas Gerais também mostravam os problemas e a indignação dos trabalhadores.
Mediante todas essas ações de inconformidade, os representantes da cúpula militar acreditavam que o governo deveria articular medidas que viessem a frear esses e outros episódios de natureza subversiva. Em julho de 1968, os integrantes do Conselho de Segurança Nacional concluíram que o Brasil se apresentava em avançado estágio de “guerra revolucionária” apoiada por membros de oposição diretamente influenciados pelo ideário comunista.
No dia 28 de junho de 1968, milhares de trabalhadores, estudantes, artistas, intelectuais, professores e religiosos se reuniram na chamada Passeata dos Cem Mil. Tendo o recente assassinato do estudante Édson Luís como pano de fundo, os membros desta manifestação fizeram um grande ato contra a ditadura militar. Logo em seguida, greves em São Paulo e Minas Gerais também mostravam os problemas e a indignação dos trabalhadores.
Mediante todas essas ações de inconformidade, os representantes da cúpula militar acreditavam que o governo deveria articular medidas que viessem a frear esses e outros episódios de natureza subversiva. Em julho de 1968, os integrantes do Conselho de Segurança Nacional concluíram que o Brasil se apresentava em avançado estágio de “guerra revolucionária” apoiada por membros de oposição diretamente influenciados pelo ideário comunista.
No
dia 2 de setembro, os ânimos se inflamaram ainda mais quando o deputado Márcio
Moreira Alves, do MDB, realizou um discurso no Congresso fazendo duras críticas
ao militarismo. Alguns meses depois, os próprios deputados federais (incluindo
alguns do próprio ARENA) negaram o pedido em que o Poder Executivo solicitava
processo contra o deputado Márcio Moreira. Aparentemente, os militares não
haviam alcançado a hegemonia política e ideológica esperada.
Dessa forma, no dia 13 de dezembro de 1968, ocorreu a publicação do Ato Institucional n° 5. Visto como uma das maiores arbitrariedades da época, o novo decreto permitia ao presidente estabelecer o recesso indeterminado do Congresso Nacional e de qualquer outro órgão legislativo em esfera estadual e municipal, cassar mandatos e suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos. Além disso, poderia ser realizado o confisco dos bens daqueles que fossem incriminados por corrupção.
Não bastando isso, o AI-5 suspendia as garantias individuais
ao permitir que o habeas corpus perdesse a sua aplicação legal. A partir de
então, autoridades militares poderiam prender e coagir os cidadãos de forma
arbitrária e violenta. Logo após a publicação do AI-5, vários jornalistas e
políticos foram lançados na cadeia. Tempos mais tarde, o presidente Costa e
Silva se dirigiu à nação dizendo que tal ato fora necessário para que a
corrupção e a subversão fossem combatidas, e a democracia resguardada.
Por fim, observamos que a ditadura mostrava sua mais clara
faceta ao minar o poder de ação dos indivíduos por meio da força. Acuados pela
repressão, alguns membros da esquerda buscaram o exílio ou as vias oficiais
disponíveis para se manter contra o regime. Ainda haveria uma minoria que
incorporou as experiências de guerrilha urbana e rural em uma tentativa radical
de luta contra os militares. No fim das contas, o Brasil inaugurava sombriamente
os seus “anos de chumbo”.
Principais determinações do AI-5
Pelo
artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do
Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores,
que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o
recesso, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal, cumpriria as funções
do Legislativo correspondente. A demais, o Poder Judiciário também se
subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus
Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).
O
Presidente da República podia decretar a intervenção nos estados e municípios,
"sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme
o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Ncional,
e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os
direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos
federais, estaduais e municipais. Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos
políticos, significava:
I -
cessação de privilégio de foro, por prerrogativa de função;
II -
suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III -
proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV -
aplicação, pelo Ministério da Jústiça, independentemente de apreciação pelo
Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a)
liberdade vigiada;
b)
proibição de freqüentar determinados lugares;
c)
domicílio determinado.
Art. 8º -
O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de
bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo
ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo
único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Fonte: ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Ademais "outras
restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou
privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.
O
Presidente da República podia também, conforme o artigo 8º, decretar o confisco
de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou
função pública, após a devida investigação - com cláusula de restituição se
provada a legitimidade da aquisição dos bens.
O artigo
10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra
a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a
vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à
imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.
Fim do AI-5
Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda
constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e
complementares, no que fossem contrários à Constituição Federal,
"ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais
estão excluídos de apreciação judicial", restaurando o habeas corpus.
A emenda constitucional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979.
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